Fique de olho, pois alguns Estados e Municípios possuem leis com eficácia regional, sempre verifique a legislação vigente no Estado ou Município onde acontecerá o evento antes de realizar sua compra.
Lei Federal n. 12.933/13
Ao entrar em vigor a Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, estabeleceram-se regras gerais para meia-entrada e fixou-se os procedimentos necessários para o uso do benefício. Com efeito, a nova norma que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Para mais informações acesse: http://www.planalto.gov.br
Estudantes, idosos, pessoas com necessidades especiais e jovens de baixa renda possuem direito ao benefício da meia-entrada. Confira os detalhes.
Pessoas com Necessidades Especiais (PNE e Acompanhante)
– Apresentar o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria.
– Assim que comprovado, o PNE tem direito a um acompanhante com direito a meia entrada.
Doadores regulares de Sangue
– Carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde.
Idosos
– Pessoas com 60 anos de idade ou mais perante a apresentação de Documento Oficial com foto (RG ou CNH).
Estudantes
– Estudantes do Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós-Graduação.
– Documentos: Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelos órgãos: UNE, UBES, ANPG , DCE, Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Ingresso Solidário (meia-entrada)
– Alguns eventos trabalham a meia-entrada atrelada a doação de alimentos não perecíveis.
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