Contrato entre organizador de eventos e a Autenticket

INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA DE INGRESSOS POR MEIO ELETRÔNICO (INTERNET)

Trata-se o presente instrumento de um contrato firmado através de meio eletrônico (internet), para venda de ingresso pelo site http://www.autenticket.com.br, sendo este uma ponte entre os organizadores e compradores.
Fazem entre si, de um lado, Piacom Publicidade Ltda, CNPJ 15.163.307/001-80, empresa com sede e foro na cidade de Curitiba-PR (representando o site: Autenticket.com.br), doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o ORGANIZADOR/PRODUTOR de eventos, responsável por enviar eventos para serem cadastrados e ofertados na plataforma, a adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam:

1. CONDIÇÕES PRELIMINARES
Para fins informativos e de interpretação da relação contratual, declara o ORGANIZADOR:
I – Ter pleno conhecimento que o site autenticket.com.br é um site e-commerce especializado na intermediação da venda de ingressos para eventos diversos, com regras gerais reguladas e auditadas pela Legislação Federal, que rege a compra eletrônica no Brasil pelos meios de pagamento através de operadoras parceiras.
II – Estar ciente de que cada evento tem regras específicas de acordo com a concepção e produção do mesmo e, que estas, deverão ser informadas no ato do cadastramento;
III – Ter ciência da necessidade do correto preenchimento de todos os dados solicitados no formulário da página “Cadastre Seu Evento” para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação.
IV – A marcação da caixa “Li e aceito os termos do Contrato de Prestação de Serviços”, presente no formulário citado no item III acima, será interpretada como uma assinatura digital do mesmo, tornando todas as condições nele dispostas obrigatórias.
V – O VENDEDOR é um PRESTADOR DE SERVIÇOS, um intermediário entre o ORGANIZADOR/PRODUTOR de eventos e o COMPRADOR, e que, portanto, o VENDEDOR está livre de quaisquer responsabilidades sobre o evento e a exatidão de suas informações;
VI – O ORGANIZADOR/PRODUTOR é o único responsável pela realização do evento, bem como seu adiamento ou cancelamento. Desta forma, é de sua EXCLUSIVA responsabilidade providenciar a devolução dos valores pagos, assim como arcar com taxas e multas provenientes destes.

2. DO OBJETO
O objeto deste Contrato consiste na intermediação da venda de ingressos, relativos aos eventos disponibilizados na plataforma Autenticket.com.br, mediante taxa de serviço a ser negociada entre as partes.

3. DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES
I – Obriga-se o ORGANIZADOR/PRODUTOR a fornecer informações completas e atualizadas do evento para o VENDEDOR, suas opções de valores e demais condições para a realização da intermediação das vendas;
II – O ORGANIZADOR/PRODUTOR declara ser o titular de todos os direitos referentes ao evento inclusive direitos autorais, de imagens, de publicidade, vídeo ou banner, não tendo a plataforma qualquer interferência sobre o conteúdo ofertado ou a insuficiência de informações, cabendo única a exclusivamente ao ORGANIZADOR do evento a responsabilização nos termos dos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
III – Caso o evento forneça camisetas, abadás, kits de brinde, etc., a entrega destes é de TOTAL responsabilidade do ORGANIZADOR/PRODUTOR do evento. Não tendo a Autenticket, nenhuma obrigação com este processo de entrega. Contudo, isso deve ser informado à plataforma, pois incluiremos na página do evento questões relativas a isso (Ex: tamanho de camiseta, etc.);
IV – Eventos cancelados sem justificativas plausíveis, acarretarão ao ORGANIZADOR/PRODUTOR multa de R$ 100,00 (cem reais) para cobrir custos de publicação da plataforma Autenticket;
IV – É obrigação do VENDEDOR, criar e publicar páginas exclusivas para cada evento, assim como cadastrar seus ORGANIZADORES/PRODUTORES nos canais de acesso correspondentes aos mesmos na plataforma http://www.autenticket.com.br;
V – O VENDEDOR deverá prestar os serviços decorrente deste Contrato com qualidade, eficiência e segurança. Seguindo as leis determinadas pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Segurança de Dados, pelo Código de Defesa do Consumidor, manter sistemas de criptografia, certificado de autenticidade, antivírus e equivalentes.
VI – Ao VENDEDOR fica reservado o direito a negar uma compra, quando houver motivos como inclusão em órgãos de restrição ao crédito (SPC/SERASA), tentativas de fraude eletrônica ou de procedimentos maliciosos na plataforma, além de outras que se apliquem, mesmo que não explícitas no presente documento.
VII – A venda de ingressos com o benefício da modalidade meia-entrada constitui responsabilidade do ORGANIZADOR/PRODUTOR do evento, nos termos da legislação da meia-entrada vigente. A plataforma, disponibiliza aos COMPRADORES, página específica com todas as informações referente as legislações específicas de meia entrada, para seu total conhecimento. Eventuais descumprimentos por parte do ORGANIZADOR/PRODUTOR podem ser comunicados à plataforma através do e-mail sac@autenticket.com.br.
VII – O VENDEDOR deverá manter o ORGANIZADOR/PRODUTOR ciente de toda e quaisquer alterações deste Contrato, sob pena de cancelamento ao seu descumprimento do mesmo;

4. DOS PROCESSOS, PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTOS
I – Para que o processo de compra dos ingressos aconteça de forma plena, o ORGANIZADOR/PRODUTOR deverá acessar a página “Cadastre Seu Evento” existente no rodapé de toda a plataforma e preencher os dados ali solicitados. Tal página conta ainda com esclarecimentos gerais de dúvidas e o e-mail de contato com a área de criação e publicação. Quando seus cadastros estiverem prontos, o mesmo receberá um e-mail informando a URL da página, seu login e senha de acesso, assim como as demais informações necessárias para os devidos acompanhamentos.
II – O COMPRADOR deverá selecionar seu INGRESSO de acordo com as opções apresentadas na página do evento, preencher as informações solicitadas para finalizar a compra, efetuar o pagamento e, após sua confirmação, o ingresso será encaminhado ao e-mail cadastrado por ele(a). O ingresso também ficará disponível na página “Minha Conta” para todos os COMPRADORES.
III – Fica o ORGANIZADOR/PRODUTOR ciente de que o VENDEDOR não poderá ser responsabilizado por questões técnica relativas aos COMPRADORES e a qualidade de sua internet, computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para que a compra se considere concluída é necessário que o COMPRADOR receba um e-mail de confirmação do VENDEDOR no qual serão apresentados todos os ingressos adquiridos.
IV – As taxas de cartão de crédito e/ou tarifas para pagamentos via PIX serão encargos de responsabilidade da vendedora.
V – A taxa de serviços da plataforma Autenticket tem uma variação entre 13% e 15%, sua definição poderá ser negociadas junto aos ORGANIZADORES/PRODUTORES através de nossa equipe pelo e-mail contato@autenticket.com.br
VI – A plataforma utiliza-se de checkout transparente no qual os gateways de pagamentos fazem toda a intermediação financeira entre diversas instituições e disponibilizam opções como Pix e Cartão de Crédito.
VII – As vendas estarão disponíveis a partir do momento em que a página exclusiva do evento for publicada e serão encerradas com 1 hora de antecedência do início do mesmo, isso se faz necessário para que haja tempo hábil de sincronia entre todos os sistemas (financeiros, e-mails e de check-in).

5. INGRESSOS E CHECK-IN
 I – Os ingressos expiram, imediatamente, após a data e horário de realização de cada evento, de acordo com o adquirido. Por isso, é de suma importância o cumprimento destes pelos ORGANIZADORES/PRODUTORES.
II – A não utilização do ingresso dentro do prazo de validade de cada evento adquirido, sem solicitação prévia de estorno ou cancelamento, resulta em perda integral do valor pago por parte do COMPRADOR (saiba mais em https://autenticket.com.br/compras_cancelamentos).
III – O check-in poderá ser realizado online através das ferramentas que serão disponibilizadas pela plataforma aos ORGANIZADORES/PRODUTORES e, ainda, por meio de listas para uma garantia extra.
IV – O sistema de check-in online é configurado para livre acesso até 4 horas após o término do evento. Transcorrido esse período ele é automaticamente bloqueado por questões de segurança. Suas instruções de uso serão disponibilizadas, juntamente com o cadastro e URL da página do evento.

6. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
I – Este contrato poderá ser extinto nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:
– Se qualquer das partes deixar de cumprir as disposições contratuais;
– Se assim resolverem as partes em comum acordo;
– Pelo exaurimento do seu objeto;

7. DO PRAZO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
I – O presente Contrato terá vigência determinada a partir do cadastro de um evento pelo ORGANIZADOR/PRODUTOR e seu encerramento após a realização do mesmo;
II – O ORGANIZADOR/PRODUTOR declara estar ciente de que o VENDEDOR registrará o seu IP para fins de registro do contrato, estando obrigado aos deveres de sigilo e confidencialidade dispostos na Política de Privacidade e Cookies;
III – Todos os dados pessoais fornecidos pelos COMPRADORES serão guardados em absoluto segredo e utilizados somente para realização do objeto do presente Contrato.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O fato de qualquer parte deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor;
II – O ORGANIZADOR/PRODUTOR declara ter lido e compreendido o teor deste Contrato e, estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento;
III – Tendo em vista o aceite eletrônico indicado na página “Cadastre Seu Evento”. Este contrato e válido independente de assinatura;

9. DO FORO
I – Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes conforme a legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro de Curitiba para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.

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